Ficha documental — BRICSBR
25/10/2026 · Dilson Fetzner Lima
Versão preliminar — linha de base 2024; acompanhamento jan–set/2026 em preparação. As pendências estão consolidadas no campo 7 de cada ficha.
Finalidade e escopo
A ficha registra, com os mesmos campos em cada território, o estado documental da meta legal de abastecimento de água. Ela serve para testar se o acompanhamento é consistente antes de qualquer ampliação de escala.
- Objeto: meta de abastecimento de água do Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007, art. 11-B, prazo 2033), distinguindo atendimento de regularidade.
- Territórios: Recife e Porto Alegre.
- Fontes: documentos e bases públicas, com distinção entre fontes primárias e secundárias; sem coleta própria. Relatos e coleta própria ficam fora do BRICSBR.
- Linguagem: Horizonte, Mudança, Preservação e Custo de viver, como termos editoriais, sem estatuto de construto da FICND.
- Fora do escopo: Sul Global (horizonte futuro), "eixo de coerência coletivo" e Habitabilidade.
Campos da ficha
Cada ficha tem nove campos fixos. O campo 8 é o único que admite leitura editorial; os demais são estritamente documentais.
| # | Campo | O que registrar | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1 | Meta e prazo | FONTE Texto legal da meta, dispositivo e data-limite |
Documental |
| 2 | Responsável | FONTE Titular, prestador e período de referência, com o fundamento jurídico da prestação: atribuição legal, contrato ou delegação, conforme o caso |
Documental |
| 3 | Território abrangido | FONTE Unidade a que o dado se refere (município, área de concessão, setor) |
Documental |
| 4 | Fonte pública | FONTE Nome, órgão emissor, ano de referência, link e data de acesso |
Documental |
| 5 | Atendimento da população total por rede de abastecimento de água (%) — IAG0001 | FONTE Indicador, valor, unidade e ano, exatamente como na fonte |
Documental |
| 6 | Informação disponível — regularidade | FONTE Intermitência, interrupções, rodízios ou paralisações, com fonte |
Documental |
| 7 | Lacunas | FONTE O que a meta exige saber e ainda não está documentado. Cada lacuna indica fontes consultadas, data e resultado, distinguindo "documento não localizado" de "verificação ainda não realizada" |
Documental |
| 8 | Interpretação editorial | INTERPRETAÇÃO Leitura pelos termos Horizonte, Mudança, Preservação e Custo de viver |
Editorial |
| 9 | Data de atualização | FONTE Data da última atualização documental da ficha |
Documental |
Regras de preenchimento
- Todo valor nos campos 1 a 6 cita a fonte e o ano de referência; sem fonte, o valor não entra.
- Atendimento e regularidade nunca se somam nem se substituem: atendimento alto não informa regularidade.
- Quando duas fontes divergem, preservam-se os dois registros e investigam-se diferenças de período, território, denominador e método. Uma divergência esclarecida pode receber conclusão justificada, com a justificativa registrada.
- A transição SNIS → SINISA é registrada como possível quebra de comparabilidade, a verificar pelas definições e métodos de cada indicador; até a verificação, a diferença entre séries não é tratada como variação real.
- Lacuna é registrada com um de três status, conforme o campo 7: "não localizado nas fontes consultadas até [data]", "não acessado — tentativa com erro em [data]" ou "verificação ainda não realizada", com as fontes consultadas listadas quando houver; não se preenche com estimativa própria.
- O campo 8 só usa dados já registrados nos campos 1 a 7 e não atribui causa sem fonte que a sustente.
- Os termos editoriais não são medidos nem pontuados.
- As duas fichas usam a mesma fonte e o mesmo ano sempre que ambos existirem para as duas cidades.
Regra transitória (25/10/2026): enquanto a unidade de aferição do art. 11-B, § 6º, não estiver documentada, os indicadores municipais descrevem o atendimento e não sustentam conclusão de cumprimento ou descumprimento da meta legal.
Ficha 1 — Recife
Campos 1 a 9 preenchidos em 25/10/2026; as verificações pendentes estão consolidadas no campo 7.
| # | Campo | Conteúdo | Situação |
|---|---|---|---|
| 1 | Meta e prazo | FONTE Atendimento de 99% da população com água potável até 31/12/2033 (Lei 11.445/2007, art. 11-B, caput, redação da Lei 14.026/2020); o caput inclui metas de não intermitência, redução de perdas e melhoria do tratamento |
Confirmado em fonte primária (Planalto) em 25/10/2026. Aplicação do § 9º (prazo até 01/01/2040) a esta cidade: não localizada nas fontes consultadas até 25/10/2026 |
| 2 | Responsável | FONTE Titularidade: Microrregião RMR–Pajeú (LC estadual 455/2021), com o Estado como representante do poder concedente. Prestadora: Compesa. Período de referência: jan–set/2026 |
Parcialmente documentado. Falta o instrumento de prestação da Compesa no período, com aditivos, e o contrato de gerenciamento celebrado, com publicação e vigência; o documento localizado na Secretaria de Recursos Hídricos é minuta de consulta pública e não comprova celebração. O aviso da Compesa sobre mudança prevista para 26/10/2026 foi localizado em busca, com leitura integral pendente; a mudança fica a conferir e não se aplica ao recorte jan–set/2026 |
| 3 | Território abrangido | FONTE Município de Recife. A titularidade está na Microrregião RMR–Pajeú; a unidade de aferição da meta (art. 11-B, § 6º) está pendente |
Unidade das fontes: município. Unidade de aferição: pendente |
| 4 | Fonte pública | FONTE SINISA 2025, ano de referência 2024 (Ministério das Cidades): IAG0001, atendimento da população total com rede de abastecimento de água, declarado correspondente ao IN055 do SNIS |
Definição conferida no glossário oficial. Valor municipal consultado na base primária com assistência de IA em 25/10/2026 |
| 5 | Atendimento da população total por rede de abastecimento de água (%) — IAG0001 | FONTE 78,93% (IAG0001, ano de referência 2024; código IBGE 2611606). Componentes: GTA0001 = 1.253.143; GTA0002 = 0; DFE0001 = 1.587.707 |
Valor extraído da base primária e cálculo reproduzido com assistência de IA (acesso em 25/10/2026); não constitui segunda leitura independente. Linha de base de 2024, anterior ao recorte jan–set/2026. A correspondência com o IAA da ANA não foi conferida. Descreve o atendimento e não sustenta conclusão sobre a meta |
| 6 | Regularidade | FONTE SINISA, ano de referência 2024 (aba "Indicadores de Gestão", linha 1302): IAG3004, duração média das paralisações = 33,84 horas/paralisação (AO1302); IAG3005, duração média das interrupções sistemáticas = 98,99 horas/interrupção (AP1302); IAG3007, incidência de economias atingidas por intermitências = 3,51% (AR1302). O IAG3007 combina economias e ocorrências e não equivale à parcela de moradores ou domicílios únicos sem água |
Valores localizados e extraídos da base primária de 2024; definições conferidas; reprodução dos cálculos e correspondência regulatória pendentes. Não equiparados ao índice da NR 9/2024; não demonstram cumprimento da obrigação de não intermitência. Linha de base de 2024, separada do recorte jan–set/2026 |
| 7 | Lacunas | FONTE (1) Fundamento da prestação — documento não localizado: instrumento de prestação da Compesa, aditivos e contrato de gerenciamento celebrado, com publicação e vigência no período; consultados em 25/10/2026 a LC estadual 455/2021 (Alepe), a apresentação da concessão (Governo de PE), o aviso "Entenda a concessão" (Compesa; abertura com erro) e a minuta de gerenciamento (SRH-PE; minuta, não comprova celebração). (2) Unidade de aferição — verificação ainda não realizada: relação entre município, Microrregião RMR–Pajeú, contratos e metas aplicáveis; depende de (1). (3) Cálculos de regularidade — verificação ainda não realizada: reprodução de IAG3004, IAG3005 e IAG3007 pelos componentes da base SINISA 2024. (4) Correspondência regulatória — verificação ainda não realizada: diferenças metodológicas entre os indicadores SINISA e a NR 9/2024 e adoção da norma pela agência reguladora competente; consultado em 25/10/2026 apenas o Manual da NR 9/2024 (ANA). (5) Recorte temporal — verificação ainda não realizada: documentação de jan–set/2026; os dados extraídos descrevem 2024 |
Consolidado em 25/10/2026: 1 lacuna com documento não localizado; 4 com verificação ainda não realizada |
| 8 | Interpretação editorial | INTERPRETAÇÃO A linha de base de 2024 registra atendimento por rede de 78,93% e ocorrências de descontinuidade descritas pelos indicadores de regularidade. No Horizonte editorial, ampliar o atendimento e assegurar sua regularidade são questões distintas. Os dados disponíveis não permitem avaliar Mudança em jan–set/2026 nem identificar quais condições foram preservadas nesse período. O Custo de viver associado às interrupções — despesas, tempo e alterações de rotina — não foi medido nesta ficha. |
Leitura editorial preliminar da linha de base de 2024; sem conclusão sobre cumprimento legal, evolução em 2026 ou superioridade geral entre cidades |
| 9 | Data de atualização | FONTE 25/10/2026 |
Data desta revisão; não indica conclusão das verificações pendentes no campo 7 |
Ficha 2 — Porto Alegre
Campos 1 a 9 preenchidos em 25/10/2026; as verificações pendentes estão consolidadas no campo 7.
| # | Campo | Conteúdo | Situação |
|---|---|---|---|
| 1 | Meta e prazo | FONTE Atendimento de 99% da população com água potável até 31/12/2033 (Lei 11.445/2007, art. 11-B, caput, redação da Lei 14.026/2020); o caput inclui metas de não intermitência, redução de perdas e melhoria do tratamento |
Confirmado em fonte primária (Planalto) em 25/10/2026. Aplicação do § 9º (prazo até 01/01/2040) a esta cidade: não localizada nas fontes consultadas até 25/10/2026 |
| 2 | Responsável | FONTE Prestador: DMAE, autarquia municipal criada pela Lei 2.312/1961, segundo a Prefeitura. Titularidade no período: a documentar. Período de referência: jan–set/2026 |
Parcialmente documentado. A Lei 14.194/2025 alterou as competências do DMAE e ressalva delegação pelo Município. Falta o texto consolidado da Lei 2.312/1961 e a verificação de atos de delegação aplicáveis a jan–set/2026 |
| 3 | Território abrangido | FONTE Município de Porto Alegre. A unidade de aferição da meta (art. 11-B, § 6º) depende da titularidade no período e está pendente |
Unidade das fontes: município. Unidade de aferição: pendente |
| 4 | Fonte pública | FONTE SINISA 2025, ano de referência 2024 (Ministério das Cidades): IAG0001, atendimento da população total com rede de abastecimento de água, declarado correspondente ao IN055 do SNIS |
Definição conferida no glossário oficial. Valor municipal consultado na base primária com assistência de IA em 25/10/2026 |
| 5 | Atendimento da população total por rede de abastecimento de água (%) — IAG0001 | FONTE 100,00% (IAG0001, ano de referência 2024; código IBGE 4314902). Componentes: GTA0001 = 1.386.821; GTA0002 = 2.501; DFE0001 = 1.389.322 |
Valor extraído da base primária e cálculo reproduzido com assistência de IA (acesso em 25/10/2026); não constitui segunda leitura independente. Linha de base de 2024, anterior ao recorte jan–set/2026. Não demonstra abastecimento contínuo, qualidade da água nem cumprimento integral da meta. Observação metodológica: a população atendida informada (GTA0001 + GTA0002) é exatamente igual à população residente (DFE0001); a igualdade, sozinha, não permite concluir como o prestador estimou a população atendida. A correspondência com o IAA da ANA não foi conferida |
| 6 | Regularidade | FONTE SINISA, ano de referência 2024 (aba "Indicadores de Gestão", linha 4550): IAG3004, duração média das paralisações = 19,14 horas/paralisação (AO4550); IAG3005, duração média das interrupções sistemáticas = "Não calculado (divisão por zero)" (AP4550), com zero interrupções sistemáticas e 1.604 paralisações informadas na planilha de Gestão Técnica; IAG3007, incidência de economias atingidas por intermitências = 0,06% (AR4550). "Não calculado" não equivale a zero; o IAG3007 combina economias e ocorrências e não equivale à parcela de moradores ou domicílios únicos sem água |
Valores localizados e extraídos da base primária de 2024; definições conferidas; reprodução dos cálculos e correspondência regulatória pendentes. Não equiparados ao índice da NR 9/2024; não demonstram cumprimento da obrigação de não intermitência. Linha de base de 2024, separada do recorte jan–set/2026 |
| 7 | Lacunas | FONTE (1) Fundamento da prestação — texto consolidado da Lei 2.312/1961 não acessado (tentativa pelo link da Prefeitura em 25/10/2026 retornou erro); eventuais delegações aplicáveis a jan–set/2026: verificação ainda não realizada; consultadas em 25/10/2026 a apresentação do DMAE (Prefeitura) e a Lei 14.194/2025, que altera as competências do DMAE e ressalva delegação pelo Município. (2) Unidade de aferição — verificação ainda não realizada: relação entre município, eventual prestação regionalizada, contratos e metas aplicáveis; depende de (1). (3) Cálculos de regularidade — verificação ainda não realizada: reprodução de IAG3004 e IAG3007 pelos componentes da base SINISA 2024; IAG3005 não calculado na base (divisão por zero). (4) Correspondência regulatória — verificação ainda não realizada: diferenças metodológicas entre os indicadores SINISA e a NR 9/2024 e adoção da norma pela agência reguladora competente; consultado em 25/10/2026 apenas o Manual da NR 9/2024 (ANA). (5) Recorte temporal — verificação ainda não realizada: documentação de jan–set/2026; os dados extraídos descrevem 2024 |
Consolidado em 25/10/2026: lacuna (1) com texto não acessado (tentativa com erro) e busca de delegações ainda não realizada; lacunas (2) a (5) com verificação ainda não realizada |
| 8 | Interpretação editorial | INTERPRETAÇÃO A linha de base de 2024 registra atendimento por rede de 100%, juntamente com paralisações informadas pelo prestador. A coexistência desses registros mostra por que atendimento e regularidade precisam ser acompanhados separadamente. No Horizonte editorial, a universalidade declarada do atendimento exige acompanhamento da continuidade do serviço. Ainda não há documentação suficiente para avaliar Mudança ou Preservação em jan–set/2026, e o Custo de viver associado às paralisações não foi medido. |
Leitura editorial preliminar da linha de base de 2024; sem conclusão sobre cumprimento legal, evolução em 2026 ou superioridade geral entre cidades |
| 9 | Data de atualização | FONTE 25/10/2026 |
Data desta revisão; não indica conclusão das verificações pendentes no campo 7 |
Critério de consistência do teste
O teste distingue falhas de método, que exigem correção, de limites dos dados, que, quando confirmados, são resultados do piloto.
Falhas de rastreabilidade (exigem correção antes de publicar)
- Todo valor dos campos 1 a 6 tem fonte, ano e data de acesso.
- Toda lacuna lista as fontes consultadas e a data.
- A interpretação editorial pode ser rastreada até dados dos campos 1 a 7.
- Uma segunda leitura independente chega aos mesmos valores nos campos documentais.
Possíveis limites e como registrá-los
- Se faltar dado sobre regularidade em uma das cidades: registrar como lacuna no campo 7. Na linha de base de 2024, há indicadores de regularidade nas duas.
- Se não houver indicador de atendimento comparável (mesma fonte e mesmo ano): registrar que a comparação fica limitada, sem invalidar o acompanhamento. Na linha de base de 2024, há IAG0001 nas duas cidades.
- Se a transição SNIS → SINISA for confirmada como quebra de comparabilidade: registrar e não tratar a diferença entre séries como variação real. Verificação pendente.
Limites confirmados entram no relatório do piloto como achados; não impedem a publicação das fichas.
Fontes consultadas
- Slides da ARISB-MG citando o caput do art. 11-B — acesso em 25/10/2026
- Gazeta SP — metas de 99% e 90% até 31/12/2033 — acesso em 25/10/2026
- Lei 11.445, texto compilado, cópia de 28/02/2024 (MPBA) — leitura interrompida antes do art. 11-B
- Lei 11.445/2007, texto compilado (Planalto) — art. 11-B, caput e §§ 1º a 9º, consultado com assistência de IA em 25/10/2026
- LC estadual 455/2021 — Alepe — consultada com assistência de IA em 25/10/2026 (Recife, campo 2)
- Apresentação da concessão — Governo de Pernambuco — consultada com assistência de IA em 25/10/2026 (Recife, campo 2)
- Apresentação do DMAE — Prefeitura de Porto Alegre — consultada com assistência de IA em 25/10/2026 (Porto Alegre, campo 2)
- "Entenda a concessão" — Compesa — localizado em busca em 25/10/2026; leitura integral pendente (abertura retornou erro). Mudança anunciada para 26/10/2026: a conferir
- Lei municipal 14.194, de 06/02/2025 (Porto Alegre) — lei publicada, texto oficial consultado com assistência de IA em 25/10/2026; altera a Lei 2.312/1961 (Porto Alegre, campo 2)
- Minuta de contrato de gerenciamento — Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco — minuta em consulta pública, não comprova celebração nem vigência; consultada com assistência de IA em 25/10/2026 (Recife, campo 2)
- Glossário de Indicadores de Água, SINISA, ano de referência 2024 — fonte oficial; definição do IAG0001 (campos 4 e 5); localizado em 25/10/2026
- Indicadores SINISA, módulo Água 2024 v2 — fonte oficial; correspondência IAG0001 ↔ IN055 do SNIS; localizado em 25/10/2026
- Release do Ranking do Saneamento 2026 — Trata Brasil/GO Associados — fonte secundária baseada no SINISA, ano-base 2024; aberto em 25/10/2026; não traz no texto os valores de Recife e Porto Alegre
- Diario de Pernambuco, 18/03/2026 — fonte secundária; Recife com 78,93% de atendimento total de água no Ranking 2026; localizado em busca em 25/10/2026
- Manual Orientativo da NR 9/2024 — ANA — fonte oficial; IAA, ICA e índice de intermitência (campos 5 e 6); localizado em 25/10/2026
- Resultados SINISA 2025, ano de referência 2024 — Ministério das Cidades — fonte oficial; página aberta em 25/10/2026
- Planilhas de Informações e Indicadores, módulo Água (SINISA_Resultados_Ref2024.zip) — base primária do IAG0001 (campo 5) e dos indicadores de regularidade IAG3004, IAG3005 e IAG3007 (campo 6; Recife AO1302, AP1302, AR1302; Porto Alegre AO4550, AP4550, AR4550); consultada com assistência de IA em 25/10/2026. Arquivo SINISA_AGUA_Indicadores_Base Municipal_2024_Retificação.xlsx, aba "Indicadores de Gestão" (Recife K1302; Porto Alegre K4550); publicação 18/12/2025, retificação 25/05/2026. Componentes extraídos da planilha de Gestão Técnica